TRF 4ª R. - Tribunal Regional Federal 4ª Região

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    76
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.3900

Súmula 76/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Ação previdenciária. Honorários advocatícios. Incidência sobre parcelas vencidas até a sentença ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20.

«Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.»