Súmulas
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 63/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Execução fiscal. Sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50.
«A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no CCB/2002, art. 50 -Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.»