TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4400

Súmula 1/TST - - Intimação. Prazo judicial. Intimação. Sexta-feira. Contagem.

«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.