TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4400

Súmula 101/TST - 18/06/1980 - Salário. Diárias de viagem. Integração. Base de cálculo. CLT, art. 457, § 2º.

«Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte ex-Súmula 101/TST - RA 65/1980, DJ 18/06/80; segunda parte - ex-OJ 292/TST-SDI-I - Inserida em 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 101 - Integram o salário pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.» (Res. 65, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80).

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