Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 24/TST - - Horas extras. Serviço extraordinário. Indenização. Trabalho extraordinário.
«Insere-se, no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.