TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    307
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5000

Súmula 307/TST - 05/12/1992 - Juros. Irretroatividade do Decreto-lei 2.322/1987. Hermenêutica. Direito adquirido. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 9º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27/02/87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).