TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    377
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2000

Súmula 377/TST - 20/04/2005 - Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceção na hipótese de empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Micro ou pequeno empresário. CLT, art. 843, § 1º. Lei Complementar 123/2006, art. 54.

«Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006

  • Redação anterior : «Súmula 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ 99/TST-SDI-I - Inserida em 30/05/97). Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.»
  • Res. 146/2008, DJ 28/04/2008, 02 e 05/05/2008

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