TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    381
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2400

Súmula 381/TST - 20/04/2005 - Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º do dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459.

«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ 124/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/1998)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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