TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    404
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4700

Súmula 404/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Revelia. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no CPC/1973, art. 485, VIII. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 348.

«O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Súmula 404/TST - O art. 485, VIII, do CPC/1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ 108/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

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