TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    442
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0900

Súmula 442/TST - 25/09/2012 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentação em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade. CLT, art. 896, § 6º (acrescentado pela Lei 9.957, de 12/01/2000). (Conversão da Orientação Jurisprudencial 352/TST-SDI-I). CLT, art. 852-A, e ss.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

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