Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 58/TST - 24/10/1974 - Pessoal de obras. CLT.
«Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.