TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.0400

Súmula 61/TST - 24/10/1974 - Ferroviário. Estação do interior. Horas extras. CLT, art. 243.

«Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.

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