TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0300

Súmula 433/TST - 27/05/2011 - Recurso de revista. Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução. Acórdão de turma publicado na vigência da Lei 11.496, de 26/06/2007. Divergência de interpretação de dispositivo constitucional. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26/06/200, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.»

  • Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0200

Súmula 432/TST - 27/05/2011 - Sindicato rural. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2º da Lei 8.022/1990.

«O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12/04/1990

  • Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0100

Súmula 431/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Horas extras. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. CLT, art. 59 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Acrescentada pela Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Súmula 431 - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.»

81 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0000

Súmula 430/TST - 27/05/2011 - Administração pública indireta. Servidor público. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior. Privatização. Convalidação. Insubsistência do vício. CF/88, art. 37, II.

«Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.»

  • Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0610

Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.

«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

106 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0600

Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.

«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

106 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0500

Súmula 428/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Aplicação analógica da CLT, art. 244, § 2º. CLT, art. 58 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.»

  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011. Conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I): «Súmula 428 - o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de bip, «pager» ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.»

    Referências:
    EEDRR 122900-21.2002.5.04.0020 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 14/05/2010 - Decisão unânime.
    ERR 130300-69.2001.5.09.0089 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 11/12/2009 - Decisão unânime.
    ERR 120000-83.2002.5.04.0014 - Juiz Convocado Douglas Alencar Rodrigues - DEJT 29/10/2009 - Decisão unânime
    ERR 717377-56.2000.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 23/10/2009 - Decisão unânime.
    ERR 86700-70.2003.5.03.0064 - Min. Vantuil Abdala - DEJT 05/09/2008 - Decisão unânime.
    ERR 805488-30.2001.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 07/03/2008 - Decisão por maioria.
    ERR 99400-95.2003.5.09.0069 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 14/12/2007 - Decisão por maioria.
    ERR 183559-65.1995.5.06.5555 - Ac. 3434/1997 - Min. Vantuil Abdala - DJ 29/08/1997 - Decisão unânime.
    ERR 106196-47.1994.5.02.5555 - Ac. 144/1996 - Min. Manoel Mendes - DJ 23/08/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 51326-23.1992.5.02.5555 - Ac. 2239/1996 - Min. Francisco Fausto - DJ 21/06/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 6028-76.1990.5.02.5555 - Ac. 1815/1994 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 23/09/1994 - Decisão por maioria.
    ERR 598-80.1989.5.02.5555 - Ac. 2575/1994 - Min. Guimarães Falcão - DJ 16/09/1994 - Decisão por maioria .
    ERR 3583-85.1990.5.02.5555 - Ac. 168/1994 - Min. Ney Doyle - DJ 15/04/1994 - Decisão por maioria.
    RR 256100-30.2002.5.09.0071 - 1ª T. - Min. Lelio Bentes Correa - DEJT 02/10/2009 - Decisão unânime.
    RR 109400-69.2003.5.16.0002 - 1ª T. - Min. Walmir Oliveira da Costa - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 124500-10.2002.5.03.0019 - 1ª T. - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/06/2006 - Decisão unânime.
    RR 36500-15.2006.5.09.0023 - 4ª T. - Min. Antônio José Barros Levenhagen - DEJT 05/03/2010 - Decisão unânime.
    RR 89500-42.2002.5.04.0561 - 4ª T. - Min. Maria de Assis Calsing - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 73600-81.2002.5.04.0023 - 4ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 27/05/2005 - Decisão unânime.
    RR 150500-32.2002.5.04.0403 - 5ª T. - Min. João Batista Brito Pereira - DEJT 21/08/2009 - Decisão por maioria.»

78 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0500

Súmula 428/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Aplicação analógica da CLT, art. 244, § 2º. CLT, art. 58 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.»

  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011. Conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I): «Súmula 428 - o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de bip, «pager» ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.»

    Referências:
    EEDRR 122900-21.2002.5.04.0020 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 14/05/2010 - Decisão unânime.
    ERR 130300-69.2001.5.09.0089 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 11/12/2009 - Decisão unânime.
    ERR 120000-83.2002.5.04.0014 - Juiz Convocado Douglas Alencar Rodrigues - DEJT 29/10/2009 - Decisão unânime
    ERR 717377-56.2000.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 23/10/2009 - Decisão unânime.
    ERR 86700-70.2003.5.03.0064 - Min. Vantuil Abdala - DEJT 05/09/2008 - Decisão unânime.
    ERR 805488-30.2001.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 07/03/2008 - Decisão por maioria.
    ERR 99400-95.2003.5.09.0069 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 14/12/2007 - Decisão por maioria.
    ERR 183559-65.1995.5.06.5555 - Ac. 3434/1997 - Min. Vantuil Abdala - DJ 29/08/1997 - Decisão unânime.
    ERR 106196-47.1994.5.02.5555 - Ac. 144/1996 - Min. Manoel Mendes - DJ 23/08/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 51326-23.1992.5.02.5555 - Ac. 2239/1996 - Min. Francisco Fausto - DJ 21/06/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 6028-76.1990.5.02.5555 - Ac. 1815/1994 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 23/09/1994 - Decisão por maioria.
    ERR 598-80.1989.5.02.5555 - Ac. 2575/1994 - Min. Guimarães Falcão - DJ 16/09/1994 - Decisão por maioria .
    ERR 3583-85.1990.5.02.5555 - Ac. 168/1994 - Min. Ney Doyle - DJ 15/04/1994 - Decisão por maioria.
    RR 256100-30.2002.5.09.0071 - 1ª T. - Min. Lelio Bentes Correa - DEJT 02/10/2009 - Decisão unânime.
    RR 109400-69.2003.5.16.0002 - 1ª T. - Min. Walmir Oliveira da Costa - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 124500-10.2002.5.03.0019 - 1ª T. - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/06/2006 - Decisão unânime.
    RR 36500-15.2006.5.09.0023 - 4ª T. - Min. Antônio José Barros Levenhagen - DEJT 05/03/2010 - Decisão unânime.
    RR 89500-42.2002.5.04.0561 - 4ª T. - Min. Maria de Assis Calsing - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 73600-81.2002.5.04.0023 - 4ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 27/05/2005 - Decisão unânime.
    RR 150500-32.2002.5.04.0403 - 5ª T. - Min. João Batista Brito Pereira - DEJT 21/08/2009 - Decisão por maioria.»

78 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0420

Súmula 427/TST - 27/05/2011 - Intimação. Advogado. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 247.

«Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0410

Súmula 426/TST - 27/05/2011 - Recurso de revista. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade. CLT, art. 899, §§ 4º e 5º.

«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos da CLT, art. 899, §§ 4º e 5º, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.»

  • Súmula editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006.
  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

23 Jurisprudências