TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0400

Súmula 425/TST - 30/04/2010 - Capacidade postulatória. Advogado. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. CLT, art. 791.

«O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.8300

Súmula 424/TST - 22/08/2005 - Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela CF/88 (CLT, art. 636, § 1º). Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela CF/88, ante a sua incompatibilidade com o inc. LV do art. 5º. »

  • Res. 160, de 16/11/2009 - DJe 20, 23 e 24/11/2009.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6600

Súmula 423/TST - 22/08/2005 - Jornada de trabalho. Sindicato. Convenção coletiva. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I).

«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (ex-OJ 169/TST-SDI-I - inserida em 27/05/2002).»

174 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6500

Súmula 422/TST - 22/08/2005 - Recurso. Fundamento ausente ou deficiente. Não conhecimento CPC/1973, art. 514, II.

«I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos

termos em que proferida.

II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada

em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto

em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.»

  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Recurso. Apelo ao TST que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, II
    Súmula 422 - Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ 90/TST-SDI-II - inserida em 27/05/2002).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

788 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6400

Súmula 421/TST - 22/08/2005 - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC/1973, art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

«I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC/2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.»

  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 421/TST - I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ 74-TST-SDI-II - inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6300

Súmula 420/TST - 22/08/2005 - Competência funcional. Conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. CPC/1973, art. 115.

«Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ 115/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6200

Súmula 419/TST - 22/08/2005 - Competência. Execução por carta precatória. Embargos de terceiro. Juízo deprecado. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 676, parágrafo único.

«Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (CPC/2015, art. 676, parágrafo único). »

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 419/TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ 114/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6100

Súmula 418/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.»

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
  • Redação anterior : «Súmula 418/TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs 120/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003 e 141 - DJ 04/05/2004).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6000

Súmula 417/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 666, I. Lei 1.533/1951, art. 1º (modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/03/2016, data de vigência do CPC/2015).

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CPC/1973, art. 655).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Altera o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC/2015)).

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC/1973, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 417/TST - I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ 60/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ 61/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ 62/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.5900

Súmula 416/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Recurso. Agravo de petição. Delimitação justificada da matéria e valores. Lei 8.432/1992. CLT, art. 897, § 1º. Cabimento. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ 55/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.