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TST-PLENO - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 2/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução trabalhista. Precatório. Revisão de cálculos. Limites da competência do Presidente do TRT. Lei 9.494/1997, art. 1º-E. CF/88, art. 100.
«O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei 9.494/1997, apenas poderá ser acolhido desde que:
a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata;
b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.»