TST-PNO - Precedente Normativo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.0300

Precedente Normativo 10/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Banco do Brasil S/A. como parte em dissídio coletivo (positivo).

«Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A. E entidades sindicais dos bancários.»

  • Redação de acordo com a Res. 86/98. Redação anterior: «Procedente Normativo 10 - O Banco do Brasil não é parte legítima em dissídio coletivo de bancários ajuizado perante os TRT's. (Ex-PN 11).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).