Súmulas
TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 105/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Anotação. Carteira profissional (positivo).
«As empresas ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. (Ex-JN 802).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.