TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3200

Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - - Recurso. Ausência de assinatura do advogado. Validade se assinada a petição ou das razões recursais. CLT, art. 893. CPC/2015, art. 932, parágrafo único.

«I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (CPC/2015, art. 932, parágrafo único).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).

II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-I - O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/11/97): «120 - A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.»

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