TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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    140
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5200

Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal e custas processuais. Recolhimento insuficiente. Derção. Ocorrência. CLT, art. 789 e CLT, art. 899. CPC/1973, art. 1.007, § 2º.

«Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.»

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 140/TST- SDI-I - Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao «quantum» devido seja ínfima, referente a centavos.»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 140 - Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.»

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