TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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    145
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5700

Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 145 - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.»

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