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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 196/TST-SDI-I - - Gestante. Garantia no emprego. Contrato de experiência. Estabilidade provisória não assegurada. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único (incorporada à Súmula 244/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 244/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 196 - Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória não assegurada.»