TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6600

Orientação Jurisprudencial 254/TST-SDI-I - 13/03/2002 - FGTS. Multa de 40%. Aviso prévio indenizado. Correção monetária. Diferença indevida. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, art. 487. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/02/2002): «Orientação Jurisprudencial 254 - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.»