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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 340/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. Aplicação (incorporada à Súmula 393/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 393/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 22/06/2004): «Orientação Jurisprudencial 340 - O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.»