TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6500

Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 173, § 1º, II. CLT, art. 461 (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).

«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 452/TST).
  • Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDKI-I - À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.»

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