TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1600

Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.»

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1500

Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Repouso Semanal Remunerado - RSR. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV. Violação. Lei 605/1949, art. 1º.

«Viola o art. 7º, XV, da CF/88 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seupagamento em dobro.»

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

12 Jurisprudências
Modelo de Petição de Adjudicação Compulsória e Medidas Disciplinares contra Retardo na Marcha Processual

Modelo de Petição de Adjudicação Compulsória e Medidas Disciplinares contra Retardo na Marcha Processual

Publicado em: 06/04/2024 CivelProcesso Civil

Este modelo de petição aborda uma Ação de Adjudicação Compulsória em face da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, destacando a quitação total das parcelas do imóvel pelo agravante e a não outorga da escritura definitiva pelo agravado. Adicionalmente, são solicitadas medidas disciplinares em face do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça por retardo na marcha processual.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1400

Orientação Jurisprudencial 409/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Litigância de má-fé. Multa. Recolhimento. Recurso. Pressuposto recursal. Inexigibilidade. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 18 e CPC/1973, art. 35. CPC/2015, art. 81 (nova redação em decorrência do CPC/2015).

«O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 81 - CPC/2015 CPC/1973, art. 18 - CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 409/TST-SDI-I - O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC/1973, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.»
  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1300

Orientação Jurisprudencial 408/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Execução trabalhista. Juros moratórios ou de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.»

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1200

Orientação Jurisprudencial 407/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 302 e CLT, art. 303.

«O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no art. 303 da CLT.»

  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1100

Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. art. 195. CLT, art. 193 (Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 453/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I - O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.»
  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0900

Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).

«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 458/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 458/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22/06/2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.»
  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0800

Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (Cancelada e convertida na Súmula 452/TST).

«Cancelada e convertida na na Súmula 452/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 452/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.»
  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0700

Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Advogado empregado. Contratação anterior a Lei 8.906/1994. Jornada de trabalho mantida com o advento da lei. Dedicação exclusiva. Caracterização. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04/07/94, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.»

  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0600

Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Adicional de risco. Indevido. Portuário. Terminal privativo. Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19 (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26/11/65, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.»

  • DJe 17, 18 e 20/09/2010.
  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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