TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

419 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • tst-sdi-i
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0600

Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Portuário. Submissão prévia de demanda a comissão paritária. Inexigibilidade. Lei 8.630/1993, art. 23.

«A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos da Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0500

Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, XI (Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 451/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 451/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0400

Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Recurso. Agravo. Multa prevista no CPC/2015 art. 1.021, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 557, § 2º. Recolhimento. Pressuposto recursal. Beneficiário da justiça gratuita. Pessoa jurídica de direito público. Pagamento ao final(nova redação em decorrência do CPC/2015).

«Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 557, § 2º - CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 389/TST-SDI-I - Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC/1973, ainda que pessoa jurídica de direito público.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0300

Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturno. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 5º.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0200

Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0100

Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145 (Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 450/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 450/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0000

Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Periculosidade. Adicional devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. CLT, art. 189.

«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.»

  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

22 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1500

Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Trabalhador avulso. Prazo prescricional. Prescrição bienal. Termo inicial. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 (cancelada).

«(Cancelada na Seção do Pleno de 14/09/2012).»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I - É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da CF/88 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

30 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1400

Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Locação e mão de obra. Terceirização. Prestação de serviços. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03/01/74

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.
  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

67 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1300

Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Juros de mora ou moratórios. Responsabilidade subsidiária. Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista na Lei 9.494/1997, art. 1º-F

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

105 Jurisprudências