TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1000

Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. BRDE. Banco. Entidade autárquica de natureza bancária. Lei 4.595/1964, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF/88, art. 173, § 1º.

«O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da CF/88. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ 22/TST-SDI-I - inserida em 14/03/94).»