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TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Petrobras. Pensão por morte do empregado assegurada no manual de pessoal. Estabilidade decenal. Opção pelo regime do FGTS.
«I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-Orientação Jurisprudencial 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/1999).
II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato e trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (inserido item II à redação).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/99)»
Referências:
ERR 210.461/95 - Min. Nelson Daiha - DJ 13/03/98 - Decisão por maioria.
ERR 3.6843/91 - Ac. 3.255/96 - Min. Luciano de Castilho - DJ 21/02/97 - Decisão unânime.
AGERR 72.722/93 - Ac. 2.188/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 08/11/96 - Decisão por maioria.
ERR 2.555/83 - Ac. 2.473/89 - Min. Marco Aurélio - DJ 07/12/89 - Decisão unânime.»