TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 146.6385.8000.0000

Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896.

«A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, por violação da CLT, art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»

  • DEJT 16, 17, 18/11/2010.