TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8800

Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Contradição entre fundamentação e parte dispositiva do julgado. Cabimento. Erro de fato. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).