Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 112/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Violação de lei. Decisão rescindenda por duplo fundamento. Impugnação parcial. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).