Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Ação rescisória. Servidor Público. Concurso público anulado posteriormente. Aplicação da Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 836.
«O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida na CF/88 art. 37, II. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos no Súmula 363/TST.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).