TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0000

Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Duas decisões rescindendas. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»

  • Cancelada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «15 - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a rescisória do trânsito em julgado de cada condenação, salvo se o recurso ventilar questão preliminar ou questão prejudicial cujo acolhimento, em tese, possa tornar insubsistente a condenação, caso em que flui a decadência somente após o trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. Inteligência do Súmula 100/TST