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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973, de 1973. Extinção do processo. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 267, V, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.
«Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (acrescentadada DJ 03, 04 e 05/12/2008): «Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-II. Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC/1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.»
- DJ 03, 04 e 05/12/2008