TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0500

Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 402/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 402/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «20 - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.

«a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.»

«b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.»