Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art.

(Vigência em 22/01/1998). Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Atualizada(o) até:

Lei 14.696, de 10/10/2023 (Art. 165-D. Veto reformado. DOU 16/10/2023)
Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (arts. 10, 12, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 24-A, 41, 67, 67-C, 76, 78, 80, 96, 103, 104, 115, 116, 120, 129-A, 129-B, 130, 131, 140, 141, 148-A, 155, 160, 165-B, 165--C, 165-D, 176, 177, 178, 231, 268, 269, 277, 279, 279-A, 280, 284, 301, 302, 304, 305, 312, 312-A, 314, 315, 3 e 326-A, )
Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022, art. 2º (arts. 10, 12, 67-C, 80, 116, 148 e 323)
Lei 14.440, de 02/09/2022, art. 15 (arts. 22, 24, 29, 61, 67-E, 124, 126, 148-A, 159, 162, 189, 190, 222, 250, 279-A, 282-A, 284, 320 e Anexo I. Origem da Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 13)
Medida Provisória 1.112, de 31/03/2022, art. 13 (art. 320)
Lei 14.304, de 23/02/2022, art. 4º (arts. 77-F, 261, 263, 280, 281, 282, 298. Vigência em 23/08/2022)
Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 2º, 3º (arts. 20, 99, 101, 131, 257, 271, 282, 285, 289, 289-A, 290-A, 338-A e Anexo I)
Lei 14.157, de 01/06/2021, art. 2º (art. 115. 209, 209-A, 320)
Medida Provisória 1.050, de 18/05/2021, art. 2º (art. 271)
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (arts. 10, 10-A, 12, 13, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 25-A, 29, 40, 44-A, 56-A, 64, 98, 101, 105, 106, 121, 121-B, 131, 134, 134-A, 138, 145, 147, 148-A, 159, 161, 165-B, 182, 208, 211, 218, 220, 233, 233-A, 244, 250, 257, 259, 261, 267, 268, 268-A, 269, 270, 271, 281-A, 282, 282-A, 284, 285, 289, 312-B e Anexo I. Vigência em 21/04/2021)
Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 6º, V (art. 78. Efeitos suspensos da Medida Provisória 904, de 11/11/2019 pelo STF na ADIn 6.262. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 28, de 22/04/2020. DOU 23/04/2020)
Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 5º (art. 124)
Lei 13.855, de 08/07/2019, art. 1º (arts. 230 e 231. Vigência em 07/10/2019)
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 18 (art. 306)
Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 2º e 6º (arts. 10, 10-A e 12, XII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019)
Lei 13.804, de 10/01/2019, art. 2º (art. 278-A)
Lei 13.614, de 11/01/2018, art. 5º (art. 326-A)
Lei 13.546, de 19/12/2017, art. 2º, e ss. (arts. 291, 302, 303 e 308. Vigência em 19/04/2018)
Lei 13.495, de 24/10/2017, art. 2º (art. 257. Vigência 23/01/2018)
Lei 13.290, de 23/05/2016, art. 1º (arts. 40 e 250. Vigência 08/07/2016)
Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º, e ss. (arts. 12, 19, 24, 29, 61, 77-E, 80, 95, 100, 104, 115, 119, 133, 152, 162, 165-A, 181, 231, 252, 253-A, 254, 256, 258, 261, 262, 270, 271, 277, 282-A, 284, 290, 302, 312-A, 319-A, 320, 320-A, 325 e 328. Vigência em 01/11/2016)
Lei 13.258, de 08/03/2016, art. 1º (art. 19, XX)
Medida Provisória 699, de 10/11/2015, art. 1º (arts. 253-A, 271-A e 320-A)
Lei 13.160, de 25/08/2015, art. 2º (arts. 270, 271 e 328. Vigência em 23/01/2016)
Lei 13.154, de 30/07/2015, art. 1º (arts. 24, 115, 129, 129-A, 132, 134, 145, 184, 231, 252, 261 e 330)
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 109 (arts. 2º, 86-A, 147-A, 154 (VETADO) e 181. Vigência em 03/01/2016)
Medida Provisória 673, de 31/03/2015, art. 1º (art. 115)
Lei 13.103, de 02/03/2015, art. 7º, e ss. (arts. 67-A, 67-C, 67-E, 132, 148-A, 230 e 259. Vigência em 17/04/2015)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 125 (arts. 115 (VETADO), 130 (VETADO) e 144)
Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 27 (art. 145-A)
Medida Provisória 646, de 27/05/2014, art. 1º (arts. 115 e 144. Vigência encerrada em 23/09/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional)
Lei 12.977, de 19/05/2014, art. 18 (art. 126. Vigência em 21/05/2015)
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308. Vigência em 01/11/2014 )
Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 22 (art. 10, caput e XXIV e XXV)
Lei 12.760, de 20/12/2012, art. 1º (arts. 165, 262, 276, 277 e 306)
Lei 12.694, de 24/07/2012, art. 6º (art. 115, § 7º. Vigência em 23/10/2012)
Lei 12.619, de 30/04/2012, art. 5º, e ss. (Vigência em 16/06/2012. arts. 67-A, 67-B, 67-C, 67-D, 145, 230, 259, 261 e 310-A)
Lei 12.547, de 14/12/2011, art. 1º (art. 261)
Lei 12.452, de 21/07/2011(art. 143, V e § 2º).
Lei 12.249, de 11/06/2010 (art. 288, § 2º)
Lei 12.217, de 17/03/2010, art. 1º (art. 158. Vigência em 17/05/2010)
Lei 12.058, de 13/10/2009 (art. 7º-A)
Lei 12.009, de 29/07/2009, art. 4º e 5º (arts. 139-A, 139-B e 244)
Lei 12.006, de 29/07/2009 (arts. 77-A, 77-B, 77-C, 77-D e 77-E)
Lei 11.910, de 18/03/2009 (art. 105)
Lei 11.705, de 19/06/2008, art. 5º (arts. 10, XXIII, 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306
Medida Provisória 415, de 21/01/2008 (art. 10, XXIII)
Lei 11.334, de 25/07/2006 (art. 218)
Lei 11.275, de 07/02/2006, art. 1º (arts. 165, caput, 277 e 302, parágrafo único, V)
Lei 10.830, de 23/12/2003 (art. 61)
Lei 10.517, de 12/07/2002 (art. 244)
Lei 10.350, de 21/12/2001 (art. 147, §§ 3º e 5º - Vigência em 21/02/2002)
Lei 9.792, de 14/04/1999, art. 1º (art. 112)
Lei 9.602, de 21/01/1998, art. 1º, 2º, 3º e 7º (arts. 10, XXII, 14, XI, 108, parágrafo único, 111, III, 147, §§ 2º, 3º e 4º, 124, IX, 148, § 5º, 155, parágrafo único, 159, §§ 10 e 11, 187, II, 260, § 3º, 269, XI, 281, II, 282, §§ 4º e 5º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 12.302/2010 (Profissão. Instrutor de trânsito)
Lei 11.988/2009 (Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo o País)
Lei 12.977, de 19/05/2014 ((Vigência em 21/05/2015). Veículo. Administrativo. Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei 9.503, de 23/09/997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB)
Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)