Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 154
Capítulo XIV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 154- Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de 20 cm de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
Parágrafo único - No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de 20 cm de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
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