«1. «A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontram inequívoco óbice na Súmula 7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática» (AgRg nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 5/3/2009, DJe 2/4/2009).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote