1 - STJProcessual civil e administrativo. Pensão por morte. Lei vigente no momento do falecimento do instituidor. Óbito do servidor aposentado após a Emenda Constitucional 41/2003, que pôs fim ao direito à paridade para servidores e pensionistas. Exceção trazida pelo Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Requisitos. Histórico da demanda
1 - Caso em que a ora recorrente impetrou Mandado de Segurança, na origem, com o objetivo de garantir a extensão à sua pensão de parcelas remuneratórias concedidas aos servidores da ativa, sob o fundamento de que o instituidor do benefício, falecido em agosto de 2006, faria jus à paridade remuneratória.
... ()
2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a impetração do Mandado de Segurança pressupõe a violação a direito líquido e certo, entendido como tal aquele que é comprovado de plano, não se admitindo dilação probatória ou qualquer resquício de dúvida, «circunstância essa que afasta a discussão de matéria fática fundada em simples conjecturas ou em meras suposições ou inferências» (MS Acórdão/TJSP/STF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 16/2/2001); b) considerando que a morte do instituidor da pensão se deu em 2006, data posterior à da publicação da Emenda Constitucional 41/2003 - que extinguiu o direito à paridade e à integralidade para servidores e pensionistas -, caberia à autora demonstrar que o falecido se aposentou em conformidade com os requisitos previstos na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º - que trouxe exceção à nova regra -, sendo insuficiente a mera alegação de que este teria se aposentado com direito à paridade, porquanto, após a referida emenda, tal prerrogativa não mais se transmite para o beneficiário da pensão, como ocorria outrora; c) no caso, não foram satisfeitas pelo servidor falecido as exigências cumulativas previstas no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º; d) como apontado nos Embargos de Declaração da parte autora (fl. 203, e/STJ) e reiterado em Recurso Ordinário (fls. 261-262, e/STJ), o marido da impetrante apenas laborou por 30 anos (informação confirmada pelos documentos apresentados às fls. 41-48, e/STJ - adicional de tempo de serviço de 30 pontos, nos termos da Lei Estadual 6.677/1994, art. 84), quando a regra constitucional exige 35 anos de contribuição para homens (Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I); e) além disso, não é possível verificar, através das provas juntadas, o cumprimento de todas as exigências prevista na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, II (no caso, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria); f) haja vista as informações trazidas pela própria autora (fl. 262, e/STJ) de que a aposentadoria se deu em 1991, Walter de Figueiredo teria passado à inatividade com 53 anos, não tendo sido atendida, pois, a idade mínima de 60 anos imposta pela regra constitucional de transição (Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, III).
... ()