Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1022

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Ir para)
  • Recurso. Embargos de declaração. Hipóteses de cabimento
Art. 1.022

- Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. [[CPC/2015, art. 489.]]

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Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
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Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 535 (Recurso. Embargos de declaração. Hipóteses de cabimento).