TST-PNO - Precedente Normativo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1200

Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.

«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»

  • Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1200

Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.

«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»

  • Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

Modelo de Petição de Usucapião por Abandono do Lar Conjugal

Modelo de Petição de Usucapião por Abandono do Lar Conjugal

Publicado em: 30/07/2023 Civel

Utilize nosso modelo atualizado de petição inicial para a Ação de Usucapião por Abandono do Lar Conjugal. Fundamentado conforme o Código Civil e a Constituição Federal, este documento está preparado para garantir a adequada apresentação dos direitos do requerente frente à situação de abandono.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1201

Precedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V

«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»

  • Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
  • Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»

Modelo de Resposta à Acusação no JECRIM com Base em Prints de WhatsApp

Modelo de Resposta à Acusação no JECRIM com Base em Prints de WhatsApp

Publicado em: 10/06/2024 Direito Penal

Modelo de resposta à acusação no Juizado Especial Criminal (JECRIM), fundamentado em prints de conversas no WhatsApp, abordando a defesa do acusado com base na legislação vigente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1100

Precedente Normativo 118/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Quebra de material (positivo).

«Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000

Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0900

Precedente Normativo 116/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Férias. Cancelamento ou adiantamento (positivo).

«Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0800

Precedente Normativo 115/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Uniformes (positivo).

«Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. (Ex-JN 824).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0700

Precedente Normativo 114/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte. Contagem do tempo gasto com transporte (positivo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 114 - Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN 823).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0600

Precedente Normativo 113/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente. Transporte de acidentados, doentes e parturientes (positivo).

«Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. (Ex-JN 821).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0500

Precedente Normativo 112/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Jornalista. Seguro de vida (positivo).

«Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco. (Ex-JN 819).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.