TST-PLENO - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 13/TST-Pleno - 20/09/2010 - Precatório. Quebra da ordem de precedência. Não demonstração da posição do exequente na ordem cronológica. Sequestro indevido. CF/88, art. 100.
«É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.»
- Inserida em DJ 17, 18 e 20/09/2010
Orientação Jurisprudencial 12/TST-Pleno - 20/09/2010 - Precatório. Administrativo. Incompetência funcional do presidente do TRT para declarar a inexigibilidade do título exequendo. CLT, art. 884, § 5º. CF/88, art. 100.
«O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.»
- Inserida em DJ 17, 18 e 20/09/2010
Modelo de Memoriais Após Julgamento na Comissão de Anistia: Defesa do Direito de Anistiado com Base na Portaria 1104 GM3 da Aeronáutica
Publicado em: 03/04/2024 AdministrativoCivelEste documento oferece um modelo de memoriais destinados à Comissão de Anistia, após o julgamento que resultou na anulação do direito de anistiado de um cliente com base na Portaria 1104 GM3 da Aeronáutica. A defesa argumenta contra a decisão, enfatizando a violação de direitos humanos fundamentais e a estabilidade jurídica e financeira proporcionada pela anistia concedida há mais de 20 anos. Este modelo aborda os fundamentos legais, constitucionais e internacionais aplicáveis ao caso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 11/TST-Pleno - 25/04/2007 - Recurso. Administrativo. Matéria administrativa. Prazo recursal de 8 dias. Órgão colegiado. Lei 5.584/1970, art. 6º. Lei 9.784/1999, art. 59.
«Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei 5.584, de 26/06/70. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei 9.784, de 29/01/99, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Modelo de Recurso de Apelação Criminal - Condenação no Tribunal do Júri pelo CP, art. 121, §2º, IV
Publicado em: 28/08/2024 Direito Penal Processo PenalEste modelo de Recurso de Apelação Criminal é utilizado para contestar uma condenação proferida pelo Tribunal do Júri, com base no CP, art. 121, §2º, IV. A peça processual está fundamentada em princípios constitucionais e processuais, questionando a validade das provas e a dosimetria da pena. É ideal para advogados que necessitam de um recurso técnico e bem fundamentado para reverter ou atenuar a condenação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 10/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Processamento e pagamento. Natureza administrativa. Mandado de segurança. Cabimento. CF/88, art. 100. Lei 1.533/1951, art. 5º, II.
«É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inc. II do art. 5º da Lei 1.533, de 31/12/51.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Pequeno valor. Individualização do crédito apurado. Reclamação trabalhista plúrima. Execução direta contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CF/88, art. 100, § 3º.
«Tatando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Orientação Jurisprudencial 8/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Matéria administrativa. Recurso. Remessa necessária. Descabimento. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 475.
«Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-lei 779, de 21/08/69, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Orientação Jurisprudencial 7/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Juros de mora. Correção monetária. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º- F. CF/88, art. 100. Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009, art. 5º.
«I - nas condenações impostas à fazenda pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
- Súmula com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01/03/1991;
b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
II – a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29/06/2009.
III - a adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior (Inserida em DJ 25/04/2007): «7 - São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo- se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior : «Referências:
RXOFROAG 4.573/02-921-21-40.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 20/06/2003 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 6.209/92-001-09-42.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 04/06/2004 - Decisão por maioria.
RXOF e ROAG 64/03-000-08-00.8 - Min. Emmanoel Pereira - DJ 10/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 27/04-921-21-40.9 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 17/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 20/04-000-08-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 24/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 1.477/03-000-21-40.3 - Min. Milton de Moura França - DJ 01/07/2005 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 4.873/02-000-21-40.1 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 26/08/2005 - Decisão unânime.
ROAG 500/94-009-09-41.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 28/10/2005 - Decisão unânime.
ROAG 2.851/02-000-21-41.0 - Min. Milton de Moura França - DJ 11/11/2005 - Decisão por maioria.
ROAG 1.506/88-007-09-43.5 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 20/10/2006 - Decisão por maioria.
ROAG 26/94-069-09-41.6 - Min. Renato de Lacerda Paiva - DJ 27/10/2006 - Decisão por maioria.»
Orientação Jurisprudencial 6/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Execução. Limitação da condenação imposta pelo título judicial exeqüendo à data do advento da Lei 8.112/1990. CF/88, art. 100.
«Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei 8.112, de 11/12/90, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Orientação Jurisprudencial 5/TST-Pleno - 17/03/2004 - Recurso ordinário. Decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. Descabimento. CLT, art. 895.
«Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. (ex-OJ 70/TST-SDI-I - inserida em 13/09/94).»
Orientação Jurisprudencial 4/TST-Pleno - 17/03/2004 - Mandado de segurança. Decisão de TRT. Incompetência originária do Tribunal Superior do Trabalho. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.»