Modelo de Memoriais em Processo Administrativo de Anulação de Anistia Política: Defesa de Direitos Adquiridos e Segurança Jurídica
Publicado em: 03/04/2024 AdministrativoCivelMEMORIAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE ANISTIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho da Comissão de Anistia,
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, apresentar os presentes MEMORIAIS, nos termos do prazo concedido, com fundamento no devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), em face da decisão que anulou o ato administrativo de concessão de anistia política, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi anistiado político com base na Portaria 1.104/GM3 da Aeronáutica, por ato administrativo datado de 2004, há mais de 20 anos. Desde então, os efeitos financeiros da decisão passaram a integrar o acervo patrimonial de sua família, composta por pessoas idosas, em avançado estado de saúde, incluindo quadro de demência senil.
Contudo, em recente julgamento pelo Conselho da Comissão de Anistia, foi proferida decisão que anulou a condição de anistiado político, sob o fundamento de ausência de comprovação de atos de natureza política previstos no art. 8º do ADCT da CF/88. Tal decisão desconsidera o princípio da segurança jurídica e a decadência administrativa prevista na Lei 9.784/1999, art. 54, além de violar tratados internacionais de direitos humanos que protegem os direitos adquiridos de pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o ato administrativo que concedeu a anistia ao requerente foi praticado há mais de 20 anos, encontrando-se, portanto, acobertado pelo prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. A revisão do ato administrativo, após esse período, viola o princípio da segurança jurídica, essencial à estabilidade das relações jurídicas.
Ademais, a decisão que anulou a anistia desrespeitou o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), uma vez que não foi assegurada a ampla defesa e o contraditório em todas as fases do procedimento administrativo. A ausência de manifestação adequada da Comissão de Anistia, conforme exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12 e art. 17, compromete a validade do ato anulatorio.
Por fim, a decisão administrativa contraria tratados "'>...