Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência para Restabelecimento de Direitos de Anistiado Político
Publicado em: 17/09/2024 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVANTE: C. A. dos S.
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL
PREÂMBULO
C. A. dos S., brasileiro, anistiado político, portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que indeferiu a tutela de urgência, apresentar seus DECLARATÓRIOS, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante, anistiado político por Portaria Administrativa da Comissão de Anistia em 2004, teve sua condição de anistiado questionada em 2012, com a abertura de procedimento administrativo para anulação da referida portaria. Contudo, tal procedimento não foi concluído, e a anulação jamais foi formalizada ou publicada.
Em 2019, o Mandado de Segurança preventivo que garantia a manutenção dos direitos do Agravante perdeu seu efeito. Em 2023, sem qualquer decisão administrativa definitiva ou publicação de portaria anulando a anistia, a União cancelou os pagamentos da indenização mensal e continuada, bem como os demais direitos decorrentes, como assistência hospitalar, mesmo o Agravante contando com mais de 82 anos de idade.
Diante disso, foi ajuizada ação ordinária buscando a recomposição do status quo ante, com o retorno dos pagamentos da indenização mensal e continuada, além dos demais direitos. Foi requerida tutela de urgência, que foi indeferida sob o argumento de ausência de probabilidade do direito, mesmo tendo sido demonstrado que não há qualquer ato administrativo anulatório da portaria de anistia de 2004.
Em face dessa decisão, foi interposto Agravo de Instrumento, que também foi negado, com a decisão agravada transcrevendo atos administrativos do procedimento de anulação, mas sem indicar a existência de portaria anulando a anistia. Ressalte-se que nos registros da Comissão de Anistia consta expressamente a inexistência de qualquer portaria anulando a decisão de 2004.
DO DIREITO
A decisão que indeferiu a tutela de urgência e o agravo de instrumento não observou os requisitos do CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela ausência de ato administrativo que tenha anulado a portaria de anistia de 2"'>...
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