Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência para Restabelecimento de Pagamentos de Anistiado Político Idoso contra a União Federal
Publicado em: 11/04/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ___
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S.
Réu: União Federal
Endereço eletrônico: [email protected]
Valor da causa: R$ 100.000,00
A. J. dos S., brasileiro, idoso, portador de diversas comorbidades, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, anistiado político por meio de portaria administrativa vigente desde 2004, vinha recebendo regularmente a indenização mensal em prestação continuada e permanente, conforme previsto na Lei 10.559/2002. Contudo, a Comissão de Anistia, ao longo dos anos, tentou reiteradamente anular a referida portaria, sem sucesso, devido às defesas apresentadas pelo Autor, fundamentadas na decadência legal.
Em 2012, foi iniciado um procedimento administrativo para revisão da portaria anistiadora, por meio do Despacho nº 2231, que visava deflagrar o processo de anulação. No entanto, tal procedimento não resultou na edição de portaria anulatória, permanecendo a portaria anistiadora válida e eficaz.
Recentemente, com o julgamento do RE 817.338 pelo STF (Tema 839), houve o esvaziamento da eficácia da decadência anteriormente reconhecida, permitindo a retomada dos efeitos dos atos anulatórios. Com base nessa decisão, a AGU/PGU orientou os órgãos executores, incluindo o Comando da Aeronáutica, a adotarem providências cabíveis.
Em interpretação equivocada das orientações da AGU/PGU, o Comando da Aeronáutica suspendeu, de forma unilateral e sem respaldo legal, os pagamentos mensais devidos ao Autor desde agosto de 2023, causando-lhe grave lesão patrimonial e comprometendo sua subsistência e de sua família.
DO DIREITO
A Lei 10.559/2002, art. 1º, assegura aos anistiados políticos o direito à reparação econômica em prestação continuada e permanente. A suspensão dos pagamentos mensais ao Autor, sem a devida edição de portaria anulatória, viola os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 37) e da segurança jurídica.
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos "'>...