Modelo de Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Tutela Provisória de Urgência para Anistiado Político Idoso com Saúde Precária
Publicado em: 03/08/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da [Vara e Comarca], que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência nos autos do processo nº [número do processo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. Requer-se a juntada das peças obrigatórias e facultativas, conforme CPC/2015, art. 1.017.
DOS FATOS
O agravante, reconhecido como anistiado político, é um idoso de 83 anos, com saúde precária, conforme comprovam os documentos médicos anexados aos autos. Ele ajuizou ação pleiteando a concessão de tutela provisória de urgência para assegurar o cumprimento de direitos relacionados ao processo administrativo nº [número do processo], cujo link de acesso foi devidamente fornecido ao juízo de origem.
O juízo a quo indeferiu o pedido de tutela provisória sob o fundamento de ausência de plausibilidade do direito, alegando que o agravante não teria juntado aos autos o processo de mandado de segurança anteriormente ajuizado no STJ, cuja petição inicial foi indeferida. Além disso, utilizou como justificativa a ausência do processo administrativo, ignorando que este foi disponibilizado por meio de link nos autos.
Tal decisão é manifestamente ilegal, pois desconsidera a presença dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, ambos os requisitos estão presentes:
1. Probabilidade do Direito
A probabilidade do direito do agravante é evidente, considerando que ele é reconhecido como anistiado político e que o processo administrativo correspondente foi devidamente disponibilizado por meio de link nos autos. A ausência de juntada física do processo administrativo não pode ser utilizada como fundamento para o indeferimento da tutela, uma vez que o acesso eletrônico ao referido processo foi garantido.
Ademais, o fato de a petição inicial do mandado de segurança ter sido indeferida pelo STJ não afasta a plausibilidade do direito do agravante, pois tal decisão não analisou o mérito da questão"'>...