TST-SDI-I-Transitória - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 79/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos. Revista não conhecida por má aplicação de enunciado ou de orientação jurisprudencial. Exame do mérito pela SDI. CLT, art. 896.
«A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, por violação da CLT, art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 295/TST-SDI-I).
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-I - Transitória - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos à SDI contra decisão em recurso de revista não conhecido quanto aos pressupostos intrínsecos. Necessária a indicação expressa de ofensa a CLT, art. art. 896.
«Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação a CLT, art. art. 896.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 294/TST-SDI-I).
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Como Redigir uma Ação de Reconhecimento de União Estável - Guia Prático
Publicado em: 02/06/2023 FamiliaAprenda a redigir uma petição para a Ação de Reconhecimento de União Estável com este guia prático. Entenda os fundamentos legais e constitucionais e siga o nosso modelo de petição para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010 - BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.
«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Modelo de Pedido de Acordo de Não Persecução Penal para Crime de Trânsito
Publicado em: 01/11/2024 Direito Penal Processo PenalPetição inicial visando à celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para crime previsto no CTB, art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão da atual capacidade financeira do acusado para pagar o valor do acordo anteriormente proposto. Pedido fundamentado no CPP, art. 28-A, e nos princípios da proporcionalidade e economia processual.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 77/TST-SDI-I - Transitória - 16/11/2010 - BNDES. Aplicável a seus empregados. CLT, art. 224, CLT, art. 225 e CLT, art. 226. Lei 10.556/2002.
«Até o advento da Lei 10.556, de 13/11/2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista na CLT, art. 224 a CLT, art. 226.»
- DEJT 16, 17, 18/11/2010.
Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - Transitória - 03/08/2010 - Servidor público. São Paulo. Parcela sexta parte. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública. Indevida. CE/SP, art. 124 e CE/SP, art. 129. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«A parcela denominada «sexta parte», instituída pelo art. 129 da CE/SP, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da CE/SP, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88.»
- DJ 02, 03, 04/08/2010.
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - Transitória - 03/08/2010 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Custas processuais. Recolhimento. Isenção. Lei 5.604/1970, art. 15.
«A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei 5.604, de 02/09/70, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.»
- DJ 02, 03, 04/08/2010.
Orientação Jurisprudencial 73/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010 - Volkswagen do Brasil Ltda. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva. Natureza indenizatória. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI , XVI e XXVI .
«A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19/12/2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (CF/88, art. 7º, XI), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI).»
- DJ 09, 10, 11/06/2010.
Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010 - Petrobras. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Domingos e feriados trabalhados. Regime de turnos ininterruptos de revezamento. Pagamento em dobro concedido por liberalidade do empregador. Incorporação ao contrato de trabalho. Supressão unilateral. Acordo coletivo posterior que valida a supressão. Retroação da norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI, XIV e XXVI. CLT, art. 468.
«O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.»
- DJ 09, 10, 11/06/2010.
Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Plano de cargos e salários. Progressão horizontal por antiguidade. Necessidade de deliberação da diretoria para comprovar o efetivo cumprimento dos requisitos do PCSS condição puramente potestativa para a concessão da promoção. Invalidade.
«A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.»
- DJ 09, 10, 11/06/2010.
Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - 28/05/2010 - Caixa Econômica Federal - CEF. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.»
- DJ 26, 27, 28/05/2010.