Modelo de Recurso de Apelação Criminal - Condenação no Tribunal do Júri pelo CP, art. 121, §2º, IV

Publicado em: 28/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Este modelo de Recurso de Apelação Criminal é utilizado para contestar uma condenação proferida pelo Tribunal do Júri, com base no CP, art. 121, §2º, IV. A peça processual está fundamentada em princípios constitucionais e processuais, questionando a validade das provas e a dosimetria da pena. É ideal para advogados que necessitam de um recurso técnico e bem fundamentado para reverter ou atenuar a condenação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO [número]º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DO APELANTE], qualificação completa, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal nº [número], interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

com fundamento no CPP, art. 593, III, "a" e "d", em face da sentença condenatória proferida em [data], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Apelante foi condenado pelo Tribunal do Júri, em sessão realizada em 06.11.2023, pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto no CP, art. 121, §2º, IV, com pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. A condenação foi baseada em suposições de que a vítima teria furtado um revólver calibre .38 do Apelante, o que teria motivado o crime.

Contudo, a condenação foi fundamentada em provas frágeis e insuficientes, baseadas em meras presunções e não em elementos concretos que pudessem sustentar a decisão condenatória.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Fragilidade das Provas

O Tribunal do Júri, ao proferir a condenação, baseou-se em provas exclusivamente circunstanciais, sem a devida comprovação de que o Apelante tivesse realmente cometido o homicídio em razão de um suposto furto de arma. Segundo o CPP, art. 155, a condenação não pode se basear exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase investigatória, mas sim em provas produzidas sob o crivo do contraditório.

2.2 Do Princípio da Presunção de Inocência

A condenação do Apelante afronta o princípio da presunção de inocência, garantido pela CF/88, art. 5º, LVII, que assegura que ninguém será "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Recurso de Apelação Criminal é um instrumento processual utilizado para contestar decisões condenatórias proferidas em primeiro grau, especialmente em casos de condenações pelo Tribunal do Júri. No caso em questão, o Apelante foi condenado por homicídio qualificado com base em provas frágeis e circunstanciais. A defesa busca demonstrar que não há elementos suficientes para sustentar a condenação, invocando o princípio da presunção de inocência e questionando a dosimetria da pena aplicada.

Conceitos e Definições

  • Recurso de Apelação: Recurso cabível contra decisões que condenam o réu, conforme previsto no CPP, art. 593.
  • Homicídio Qualificado: Crime previsto no CP, art. 121, §2º, que prevê circunstâncias que agravam a pena do crime de homicídio.
  • Princípio da Presunção de Inocência: Garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Considerações Finais

O Recurso de Apelação é um meio fundamental para garantir a revisão de decisões potencialmente injustas proferidas pelo Tribunal do Júri. A defesa deve estar atenta às fragilidades das provas e à correta aplicação da dosimetria da pena, assegurando que o réu tenha seus direitos fundamentais respeitados ao longo de todo o processo penal.

 

TÍTULO: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CONTESTAÇÃO DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI BASEADA NO CP, ART. 121, §2º, IV

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genérica e podem eventualmente podem ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Comentários Jurídicos sobre o Recurso de Apelação Criminal

  1. Fundamentos Constitucionais e Processuais
    O Recurso de Apelação Criminal contra condenação pelo Tribunal do Júri deve estar fundamentado nos princípios constitucionais, como o direito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Esses princípios garantem que todas as provas sejam adequadamente analisadas e que o réu tenha a oportunidade de contestar as alegações que lhe são imputadas.
    Legislação: CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV.
    Jurisprudência:
    Ampla Defesa
    Devido Processo Legal

  2. Questionamento da Validade das Provas
    Um dos pilares do recurso é questionar a validade das provas utilizadas para a condenação. Caso as provas sejam obtidas por meio ilícito ou não respeitem os critérios de admissibilidade, elas devem ser desconsideradas. A defesa deve focar em demonstrar a insuficiência de provas para a condenação.
    Legislação: CP, art. 157 e CPP, art. 155.
    Jurisprudência:
    Provas Ilícitas
    Admissibilidade das Provas

  3. Dosimetria da Pena
    A dosimetria da pena deve ser proporcional e seguir os critérios estabelecidos no CP, art. 59. O recurso deve apontar eventuais erros na aplicação das agravantes ou atenuantes, assim como na fixação da pena-base.
    Legislação: CP, art. 59 e CP, art. 68.
    Jurisprudência:
    Dosimetria da Pena
    Agravantes e Atenuantes

  4. Nulidades Processuais
    O recurso deve identificar e apontar possíveis nulidades processuais que possam ter ocorrido durante o julgamento, como a ausência de intimação das partes ou a não observância das regras processuais básicas, que comprometem o devido processo legal.
    Legislação: CPP, art. 564 e CPP, art. 571.
    Jurisprudência:
    Nulidades Processuais
    Intimação das Partes

  5. Alegações Finais
    Nas alegações finais, a defesa deve consolidar os argumentos já apresentados, reforçando as teses de invalidação das provas e erros na dosimetria da pena. A clareza e a coesão na exposição são essenciais para que os argumentos sejam devidamente apreciados pelo tribunal.
    Legislação: CPP, art. 403, § 3º e CPP, art. 571.
    Jurisprudência:
    Alegações Finais
    Consolidação dos Argumentos

  6. Objeto Jurídico Protegido
    O objeto jurídico protegido neste contexto é a vida humana, consagrada no CP, art. 121. A defesa deve argumentar que o ato, se for o caso, não configurou a tipicidade necessária para a condenação pelo homicídio qualificado, questionando a presença dos elementos qualificadores.
    Legislação: CP, art. 121 e CP, art. 18.
    Jurisprudência:
    Homicídio Qualificado
    Tipicidade

  7. Princípios Constitucionais
    Princípios como a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) devem ser utilizados como base na argumentação para a anulação ou revisão da condenação.
    Legislação: CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, LVII.
    Jurisprudência:
    Presunção de Inocência
    Dignidade da Pessoa Humana

  8. Legitimidade Ativa
    O recorrente tem legitimidade ativa para interpor o recurso, devendo estar representado por advogado constituído ou defensor público, conforme disposto no CPP, art. 577. A petição deve ser apresentada no prazo legal, sob pena de preclusão.
    Legislação: CPP, art. 577 e CPP, art. 578.
    Jurisprudência:
    Legitimidade Ativa
    Prazo para Apelação

  9. Legitimidade Passiva
    A legitimidade passiva no recurso de apelação criminal é atribuída ao Ministério Público, que atuou como acusador na fase de instrução e julgamento. O MP tem o dever de responder às alegações da defesa, podendo contrapor os argumentos apresentados no recurso.
    Legislação: CPP, art. 577 e CPP, art. 589.
    Jurisprudência:
    Legitimidade Passiva
    Ministério Público

  10. Prescrição e Decadência
    A defesa deve observar se há questões prescricionais ou decadenciais envolvidas, que podem extinguir a punibilidade do agente. A prescrição em matéria penal é regulada pelo CP, art. 109 e seguintes.
    Legislação: CP, art. 109 e CP, art. 110.
    Jurisprudência:
    Prescrição Penal
    Decadência Penal

  11. Honorários Advocatícios
    A condenação em honorários advocatícios de sucumbência é regulada pelo CPC/2015, art. 85. No âmbito penal, caso haja a reforma da decisão em favor do recorrente, pode-se pleitear a fixação de honorários em favor da defesa.
    Legislação: CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 86.
    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios
    Sucumbência Penal

  12. Valor da Causa
    Em recursos criminais, o valor da causa não é um elemento de destaque, mas pode ser relevante em questões que envolvem reparação de danos ou fixação de multa. A defesa deve estar atenta aos critérios de fixação para evitar valores desproporcionais.
    Legislação: CP, art. 49 e CPP, art. 804.
    Jurisprudência:
    Valor da Causa
    Critérios para Fixação

  13. Intimação das Partes
    A intimação correta das partes é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa. Eventuais falhas na intimação podem ser causa de nulidade, o que deve ser prontamente apontado no recurso.
    Legislação: CPP, art. 370 e CPP, art. 563.
    Jurisprudência:
    Intimação das Partes
    Nulidade Processual


 

 

 

 

TÍTULO: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL EM CASO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – CP, ART. 121, §2º, IV

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ. Assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só. Reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

 

1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS

No contexto de um recurso de apelação criminal em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, é essencial invocar os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Estes princípios asseguram que o réu tenha a oportunidade de contestar todas as provas apresentadas e que seja ouvido em todas as fases do processo.

Legislação: CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV.

Princípios constitucionais

Defesa processual

 


 

2. NATUREZA JURÍDICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO

O homicídio qualificado, previsto no CP, art. 121, §2º, IV, é caracterizado por sua maior gravidade em comparação com o homicídio simples, devido às circunstâncias qualificadoras, como o motivo fútil ou a traição. A defesa pode explorar eventuais excessos na aplicação dessas qualificadoras ou questionar a sua caracterização no caso concreto.

Legislação: CP, art. 121, §2º, IV.

Homicídio qualificado

Natureza jurídica do crime

 


 

3. QUESTIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA

A dosimetria da pena deve ser rigorosamente analisada. A defesa pode argumentar que a pena aplicada foi desproporcional ou que as circunstâncias atenuantes foram desconsideradas. Um exame minucioso dos fundamentos utilizados pelo juiz na dosimetria pode revelar falhas que justifiquem a redução da pena.

Legislação: CP, art. 59.

Dosimetria da pena

Redução da pena

 


 

4. VALIDADE DAS PROVAS APRESENTADAS

A validade das provas é um ponto crucial na apelação. A defesa deve verificar se as provas foram obtidas de forma lícita e se foram devidamente analisadas durante o julgamento. Provas obtidas por meios ilícitos ou não submetidas ao contraditório podem ser desconsideradas.

Legislação: CPP, art. 157.

Validade das provas

Provas licitamente obtidas

 


 

5. FUNDAMENTOS DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é soberano em suas decisões, mas a defesa pode questionar a fundamentação das decisões, especialmente se houver indícios de que o veredicto foi influenciado por fatores externos ou por uma análise insuficiente das provas.

Legislação: CF/88, art. 5º, XXXVIII.

Decisões Tribunal do Júri

Fundamentação da decisão

 


 

6. LEGITIMIDADE ATIVA DO RECURSO

A legitimidade ativa para interpor o recurso de apelação deve ser bem estabelecida. O réu ou seu defensor legal tem o direito de recorrer contra a decisão do Tribunal do Júri, mas deve observar os prazos e formalidades previstos em lei.

Legislação: CPP, art. 577.

Legitimidade ativa recurso

Prazos processuais

 


 

7. JUNTADA DE PROVAS OBRIGATÓRIAS

A defesa deve garantir que todas as provas relevantes sejam devidamente juntadas ao processo. A falta de provas essenciais ou sua apresentação tardia pode comprometer a eficácia da defesa e constituir motivo para anulação do julgamento.

Legislação: CPP, art. 231.

Juntada de provas

Nulidade processual

 


 

8. PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADENCIAIS

A defesa deve estar atenta aos prazos prescricionais e decadenciais. Caso o direito de punir do Estado esteja prescrito, a punibilidade pode ser extinta, resultando no arquivamento do processo.

Legislação: CP, art. 109.

Prescrição penal

Decadência penal

 


 

9. DEFESAS PROCESSUAIS POSSÍVEIS

A defesa pode alegar diversas teses processuais, como a incompetência do juízo, nulidades processuais, ou ainda a falta de justa causa para a ação penal, se a acusação não estiver fundamentada em elementos probatórios consistentes.

Legislação: CPP, art. 564, IV.

Defesas processuais

Justa causa

 


 

10. OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO

O objeto jurídico protegido no crime de homicídio qualificado é a vida humana. A defesa pode argumentar que não houve lesão ao bem jurídico, ou que a acusação não conseguiu comprovar a intenção de matar, o que poderia desclassificar o crime.

Legislação: CP, art. 121.

Objeto jurídico protegido

Integridade física e psicológica

 


 

11. FUNDAMENTOS DAS DECISÕES JUDICIAIS

A defesa deve analisar criticamente os fundamentos das decisões judiciais anteriores, verificando se todas as questões de fato e de direito foram devidamente apreciadas. A ausência de fundamentação adequada pode ser motivo para a reforma da decisão.

Legislação: CF/88, art. 93, IX.

Fundamentação decisão judicial

Decisões judiciais

 


 

12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DA SUCUMBÊNCIA

No âmbito penal, os honorários advocatícios devem ser fixados em contrato, sendo possível também a discussão sobre honorários de sucumbência caso haja absolvição ou redução significativa da pena.

Legislação: Lei 8.906/1994, art. 22; CPC/2015, art. 85.

Honorários advocatícios

Honorários de sucumbência

 


 

13. VALOR DA CAUSA E DANO MORAL

Embora o processo penal não trate diretamente do valor da causa, em casos onde a condenação afete a honra do réu, este pode pleitear indenização por danos morais em ação própria, utilizando-se das provas colhidas no processo criminal.

Legislação: CF/88, art. 5º, V.

Dano moral penal

Indenização danos morais

 

 

 

 

 


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