Modelo de Recurso Especial Criminal ao STJ: Anulação de Julgamento por Decisão Contrária às Provas nos Autos

Publicado em: 28/11/2024 Direito Penal
Recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por C. A. C. C. de M., com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O recurso busca a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, alegando que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos, violando o princípio da presunção de inocência. Alternativamente, solicita o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no art. 121, §2º, IV, do Código Penal. O documento apresenta fundamentação jurídica com base em jurisprudência do STJ e requer a submissão do recorrente a novo julgamento ou readequação da pena.

RECURSO ESPECIAL CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Recorrente: C. A. C. C. de M.

Recorrido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

PREÂMBULO

C. A. C. C. de M., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 593, III, "d", e 619 do Código de Processo Penal (CPP), em face do acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que negou provimento à apelação interposta pela defesa.

Requer-se o processamento e encaminhamento do presente recurso ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja conhecido e provido, conforme as razões anexas.

DOS FATOS

Narra a denúncia que, no dia 23 de março de 2021, por volta das 18h30min, no Sítio Timbó, zona rural do município de Belém de Maria/PE, um indivíduo, agindo a mando do recorrente, teria ceifado a vida de Manoel Messias Alves da Silva mediante disparos de arma de fogo, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima. O recorrente, segundo a acusação, teria ordenado o crime por acreditar que a vítima estava envolvida no furto de uma arma de fogo de sua propriedade.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, condenando o recorrente por homicídio qualificado, nos termos do art. 121, §2º, IV, do Código Penal (CP). A defesa, inconformada, interpôs apelação, que foi desprovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, mantendo-se a condenação.

DO DIREITO

O presente recurso especial encontra fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/88, que autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, negar-lhes vigência ou divergir de entendimento de outro tribunal sobre a mesma matéria.

Inicialmente, destaca-se que o princípio da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/88, não é absoluto, podendo ser relativizado quando a decisão do Conselho de Sentença se mostrar manifestamente contrária às provas dos autos, conforme disposto no CPP, art. 593, III, "d".

No caso em tela, a decisão dos jurados não encontra suporte no conjunto probatório. A condenação baseou-se exclusivamente em depoimentos testemunhais contraditórios e insuficientes para comprovar a autoria delitiva, violando o princípio da presunção de inocência, insc"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Dos Fatos

No dia 23 de março de 2021, por volta das 18h30min, no Sítio Timbó, zona rural do município de Belém de Maria, Pernambuco, ocorreu um homicídio. Segundo a denúncia, um indivíduo, supostamente a mando do recorrente, C. A. C. C. de M., efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Manoel Messias Alves da Silva. O Ministério Público afirma que o crime foi motivado pela suspeita de que a vítima teria furtado uma arma de fogo pertencente ao recorrente.

Após o julgamento no Tribunal do Júri, o recorrente foi condenado por homicídio qualificado, com base no art. 121, §2º, IV, do Código Penal (recurso que dificultou a defesa da vítima). A defesa, inconformada com a decisão, interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que manteve a condenação, levando à interposição do presente recurso especial.

Do Direito

O recurso especial fundamenta-se no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, que permite a interposição de recurso quando a decisão recorrida contraria tratado ou lei federal ou diverge de entendimento de outro tribunal sobre matéria semelhante. No caso em análise, a defesa argumenta que a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária às provas dos autos, em violação ao art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal.

A defesa sustenta que a condenação do recorrente está baseada exclusivamente em depoimentos contraditórios e insuficientes para comprovar a autoria do crime, infringindo o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Além disso, a qualificadora aplicada (recurso que dificultou a defesa da vítima) não foi comprovada de forma adequada, uma vez que não há evidências suficientes de que a vítima tenha sido surpreendida de maneira que impossibilitasse qualquer chance de defesa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a soberania dos veredictos, embora garantida pelo art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal, pode ser relativizada em situações em que a decisão dos jurados se mostre manifestamente contrária às provas dos autos. Casos semelhantes têm sido objeto de anulação pela Corte Superior, garantindo a observância do devido processo legal e da justiça material.

Jurisprudências Relevantes

Entre os precedentes citados no recurso, destacam-se:

  • REsp 1.843.481 - PE: Estabelece que a soberania dos veredictos pode ser mitigada em caso de decisão manifestamente contrária às provas.
  • AREsp 1.994.435 - RS: Determina a possibilidade de anulação de decisão do Conselho de Sentença sem violar a soberania dos veredictos.
  • AREsp 1.883.314 - DF: Afirma que a cassação do veredito é admissível quando desprovido de elementos mínimos de prova.

Pedidos

Em razão dos argumentos apresentados, a defesa solicita:

  1. O conhecimento e provimento do recurso especial;
  2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, com a submissão do recorrente a novo julgamento;
  3. Subsidiariamente, o afastamento da qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do Código Penal, com a readequação da pena aplicada;
  4. A intimação do Ministério Público para apresentação de contrarrazões.

Conclusão

O recurso especial apresentado visa corrigir a suposta injustiça da decisão condenatória, garantindo o respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. O recorrente busca, prioritariamente, a anulação do julgamento ou, subsidiariamente, a reanálise da qualificadora aplicada, para que se faça justiça de forma plena e imparcial.


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