Modelo de Recurso de Apelação Criminal: Contestação de Sentença Condenatória Baseada em Provas Fragéis e Requisição de Absolvição ou Readequação da Pena
Publicado em: 09/10/2024 Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de [COMARCA] – Estado de [ESTADO]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
J. M. da S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, III, alínea “d”, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
contra a r. sentença proferida pelo Tribunal do Júri desta Comarca, que o condenou à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela suposta prática do crime tipificado no CP, art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O apelante foi denunciado como incurso nas penas do CP, art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, sob a acusação de ter tentado matar, no dia 18 de janeiro de 2018, a vítima C. da S. F., utilizando-se de arma de fogo.
A denúncia mencionava, ainda, a possível participação de terceiro não identificado no crime, bem como o histórico de dependência química do apelante, especialmente o uso de crack.
O julgamento ocorreu em 03 de fevereiro de 2020, sendo o apelante condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto. Contudo, a decisão foi proferida com base em provas frágeis e contraditórias, sem qualquer elemento probatório robusto que comprovasse a autoria delitiva por parte do ora apelante.
Destaca-se que, na degravação do interrogatório de J. M. da S. (ID-149847143-30.10.2023), não há qualquer confissão ou elemento que o vincule diretamente ao crime, tampouco testemunhas que o tenham reconhecido como autor dos disparos.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
A sentença condenatória deve ser reformada, pois não encontra amparo no conjunto probatório dos autos. O Conselho de Sentença, ao acolher a tese acusatória, contrariou frontalmente as provas produzidas, violando o princípio do in dubio pro reo.
A ausência de provas contundentes acerca da autoria do crime, somada à existência de elementos que indicam a participação de terceiro não identificado, impõe a absolvição do apelante, nos termos do CPP, art. 593, III, “d”.
Ainda que se entenda pela manutenção da condenação, o quantum da pena aplicada deve ser revisto, considerando-se a ausência de fundamentação idônea na exasperação da pena-base, bem como a possibilidade de aplicação de regime mais brando, nos termos do CP, art. 33, §§2º e 3º.
5. DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Tal princípio impõe ao Estado "'>...